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DOC. 231.0021.0290.5183

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de indenização por danos morais e materiais. Atraso na entrega da obra. Lucros cessantes. Cabimento. Dano material presumido. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência do STJ. Provimento parcial do recurso especial. Agravo interno desprovido.

1 - A Segunda Seção, no julgamento dos EREsp. Acórdão/STJ, de relatoria da eminente Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (julgado em 9/5/2018 e publicado no DJe de 22/05/2018), concluiu que, «descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, é cabível a condenação da vendedora por lucros cessantes, havendo a presunção de prejuízo do adquirente, ainda que não demonstrada a finalidade negocial da transação», de modo que a indenização dos lucros cessantes deve ser calculada com base no valor locatício do bem, no período de atraso na entrega do imóvel, o que, no caso dos autos, será apurado em liquidação de sentença.

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