STJ. Habeas corpus. Homicídios qualificados, associação criminosa, dano e resistência. Preventiva. Excesso de prazo. Prisão em 21/9/2018. Ausência de previsão para realização da sessão de julgamento pelo Júri. Falta de razoabilidade. Constrangimento ilegal evidenciado. Liminar confirmada.
1 - Em que pese a gravidade dos crimes imputados e os fundamentos que sustentam a prisão preventiva, o atraso no julgamento pelo Tribunal do Júri indica a caracterização de flagrante ilegalidade. O Réu está preso cautelarmente há cinco anos, sem qualquer previsão de data para realização da sessão plenária ou evidência de que a Defesa contribuiu para o prolongamento do feito, sendo de rigor o reconhecimento do constrangimento ilegal por excesso de prazo.
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