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DOC. 231.0021.0336.2975

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. CP, art. 217-A. Pretensão absolutória. Alegada contradição entre os depoimentos da vítima. Ausência de contradição relevante atestada pelo tribunal de origem. Revolvimento do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Impossibilidade. Palavra da vítima. Especial relevância. Corroborada por outros meios de prova. Súmula 83/STJ. Dosimetria. Pena- base. Consequências do crime. Mero abalo emocional. Extrapolação. Fundamentação concreta e idônea. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Inviabilidade. Agravo regimental não provido.

1 - Na espécie, o Tribunal de origem, após a análise exauriente do conjunto fático probatório constante dos autos, concluiu de forma fundamentada que o relato dos fatos apresentado pela vítima, nas oportunidades em que foi ouvida, se mostrou seguro, sendo, ainda, corroborado pela prova documental (relatório produzido pela profissional especializada que atendeu a ofendida na DPCA) e pela prova testemunhal colhida sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. O Tribunal a quo afastou a existência de qualquer contradição relevante entre os depoimentos prestados pela vítima nas fases inquisitiva e judicial, bem como entre a versão da ofendida e aquela contada por sua genitora, destacando, ademais, que, para fins de configuração do delito do CP, art. 217-A, «o fato de ter havido ou não penetração não influencia no deslinde da matéria», na medida em que esse se consuma não apenas com a conjunção carnal, mas igualmente com a prática de outro ato libidinoso com menor de 14 anos.

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