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DOC. 231.0021.0339.2462

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Processo de competência do tribunal do Júri. Imparcialiade dos jurados. Desaforamento do julgamento para comarca diversa. Supressão da instância. Agravo regimental desprovido.

1 - Segundo os documentos constantes nos autos, o julgamento levado a efeito pelo colegiado local ateve-se à análise da alegação do órgão de acusação, formulada no sentido de ser necessário o desaforamento, tendo em vista as possíveis intimidações que poderiam sofrer os membros do Conselho de Sentença, considerada a influência dos réus na comarca em que tramitava o processo. Nesse tear, destacou o colegiado local serem os acusados pessoas temidas no local dos fatos em apuração, situação bastante a recomendar o desaforamento do julgamento do processo. Não houve nenhuma manifestação nas instâncias ordinárias acerca das matérias ventiladas no remédio constitucional - a falta de fundamentos para a fixação do foro da capital para a sessão de julgamento, em detrimento de outras comarcas mais próximas, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.

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