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DOC. 231.0021.0362.3794

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Penhora. Substituição da garantia. Imóveis por seguro garantia. Anuência do exequente. Prescindibilidade.

I - A substituição da garantia da execução fiscal por fiança bancária ou seguro garantia não pode ser feita exclusivamente por conveniência do devedor, quando a Fazenda Pública recusar em detrimento de dinheiro. Precedentes: AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 3/4/2023, DJe de 13/4/2023 e AgInt nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 29/8/2022, DJe de 5/9/2022).

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