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DOC. 231.0021.0612.5653

STJ. Tributário. Irpj e CSLL. Empresas controladas e coligadas situadas no exterior. Tributação do resultado positivo da equivalência patrimonial. Ilegalidade do art. 7º, § 1º, da in/srf 213/2002.

1 - A Segunda Turma do STJ firmou o entendimento de que a variação positiva ou negativa do valor do investimento em empresa controlada ou coligada situada no exterior, apurada pelo método de equivalência patrimonial, embora influencie o lucro líquido da empresa investidora, não tem impacto nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL. Precedente: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 14.4.2011.

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