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DOC. 231.0021.0635.2294

STJ. Processual civil. Direito da saúde. Fornecimento de medicamento. Reclamação. Iac. 14. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Nesta Corte, trata-se de reclamação, com pedido de liminar, com respaldo no CPC/2015, art. 988, IV, contra ato do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Curitiba/PR, que, nos autos de ação visando o fornecimento de medicamento, proposta contra o Estado do Paraná, em juízo de retratação, reconheceu de ofício o litisconsórcio passivo necessário da União, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal. Deferiu-se a liminar, para suspender os efeitos da decisão reclamada, determinando, como consequência, que os autos tenham seu curso regular no respectivo Juízo estadual.

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