STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Execução. Impugnação. Juros de mora. Selic. Coisa julgada.
1 - A modificação, na execução, da taxa de juros de mora fixada no título exequendo ofende a coisa julgada. Essa alteração, para efeito de adequação à inteligência da Lei 10.406/2002, art. 406 (Código Civil - CC), só tem sido admitida nas hipóteses em que omisso o título exequendo sobre o tema ou nos casos em que tal título tenha sido proferido em momento anterior à vigência do atual CC. Precedentes.
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