STJ. Agravo regimental no recurso especial. Operação «bancarrota". Recurso do Ministério Público federal. Sequestro de bens. Indicíos veementes de responsabilidade. Não identificados. Necessidade de revolvimento fático probatório. Incabível perante esta via recursal. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Extraiu-se dos autos que a Corte a quo concluiu pela insubsistência do sequestro de bens decretado em desfavor da agravada, a qual era gerente de agência do Banco Bradesco, à falta de amparo legal para tanto, uma vez que foram indicadas apenas suposições de que a recorrida, no desempenho de suas atividades profissionais, integrou organização criminosa visando sonegação de tributos devidos por operações financeiras clandestinas, ressaltando-se que não foi identificado acréscimo patrimonial injustificado e que a investigada «[...] não fazia nada de anormal já que inerente às suas funções abrir contas de quem apresentasse documentação hábil para tanto, com os devidos registros efetivados em repartições públicas, e sem restrições oficiais, cadastrais, tampouco creditícias, ao contrário, ou seja, era sua obrigação fazê-lo, e aceitar depósitos, cujas origens, evidentemente, não cabe ao banco tampouco ao bancário perguntar» (fl. 742).
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