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DOC. 231.0021.0738.2662

STJ. Processual civil. Agravo interno. Decisão da presidência do STJ. Suspensão dos prazos processuais no tribunal origem na pandemia de covid-19. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Recurso intempestivo. Ausência de comprovação da suspensão, por documento idôneo, quando da interposição do recurso. CPC/2015, art. 1.003, § 6º. Entendimento da Corte Especial. Art. 932, parágrafo único, do CPC/2015. Abertura de prazo. Descabimento. Agravo interno não provido.

1 - Ao reconhecer a intempestividade do Agravo em Recurso Especial da empresa ora agravante, a Ministra Presidente do STJ consignou (fl. 231, e/STJ): «Mediante análise do recurso de ALVES QUATRO ASSESSORIA DE COMUNICACAO LTDA, a parte recorrente foi intimada da decisão agravada em 12/03/2021, sendo o agravo somente interposto em 12/04/2021. O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do CPC".

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