STJ. Processual civil. Agravo interno. Revisão do benefício. Inaplicável à decadência prevista no Lei 8.213/1991, art. 103-A. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.
1 - O Tribunal de origem consignou: «ainda não havia completado a idade de 55 anos, não havendo, portanto, óbice à sua convocação para a realização da perícia médica administrativa e à cessação da aposentadoria por invalidez, até porque não restou comprovado, nos autos, que ela continuava incapacitada para o exercício da sua atividade laboral.» (fl. 211, e/STJ). A irresignação não merece prosperar, porquanto o Tribunal a quo utilizou fundamentos que a parte recorrente esquivou-se de rebater. Como os fundamentos não foram atacados pela parte recorrente e são aptos, por si sós, para manter o decisum combatido, permitem aplicar na espécie, por analogia, os óbices das Súmula 284/STF e Súmula 283/STF, ante a deficiência na motivação e a ausência de impugnação de fundamento autônomo.
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