STJ. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência em agravo em recurso especial. Nulidade por ausência de intimação para a sessão de julgamento do agravo regimental. Não ocorrência. Acórdão paradigma proferido em habeas corpus. Inviabilidade. Mera rediscussão. Vícios inexistentes.
1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «[a]nte a impossibilidade de sustentação oral nas hipóteses mencionadas no art. 159 do RISTJ, é manifestamente improcedente o pleito de intimação para a sessão dos respectivos julgamentos. [...] O quinquídio regimental entre a data de publicação da pauta e a da sessão de julgamento, conforme prevê o art. 90 do RISTJ, não se aplica ao julgamento de agravo regimental, que deve ser apresentado em mesa, dispensando-se prévia comunicação da data de julgamento à parte recorrente por meio da imprensa oficial (art. 159, IV, do RISTJ), hipótese em que não há ofensa ao devido processo legal» (AgRg no TP 2.716/SP, rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 01/6/2021, DJe 9/6/2021).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito