STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca. Base de cálculo. CPC/2015, art. 85, § 2º. Proveito econômico obtido pelo réu. Decisão mantida.
1 - Na vigência do CPC/2015, havendo sucumbência recíproca envolvendo valores mensuráveis, os honorários devidos ao advogado do autor devem ser calculados sobre a importância imposta a título de condenação e os do representante do réu são computados sobre o proveito econômico por este auferido, decorrente da diferença entre a importância postulada na inicial e a efetivamente deferida. Precedentes.
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