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DOC. 231.0021.0992.9134

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Nulidade. CPP, art. 367. Ausência. Autoria. Reconhecimento pessoal extrajudicial. Outras provas.

1 - Como reiteradamente destacado por esta Corte, «conforme estabelece o CPP, art. 367, o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo». Isso, porque é «dever do réu informar ao Juízo eventual mudança de endereço, descabendo ao Poder Judiciário realizar diligências para localizar o paradeiro do condenado quando frustradas as tentativas de intimação no endereço por ele fornecido. (HC 266.318/MG, Rel. Min. MARCO AURÉLIO BELLIZZE, QUINTA TURMA, DJe de 27/2/2014)» (HC 362.081/RS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 01/9/2016).

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