STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Homicídio duplamente qualificado tentado. Pleito defensivo para se reconhecer a presença do concurso formal próprio. Necessidade de reexame fático probatório. Impossibilidade na via do habeas corpus.
1 - A distinção entre o concurso formal próprio e o impróprio relaciona-se com o elemento subjetivo do agente, ou seja, a existência ou não de desígnios autônomos (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 21/6/2013).
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