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DOC. 231.0060.7228.0813

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de execução. Decisão monocrática que não conheceu do reclamo. Insurgência recursal da demandada.

1 - A parte é tida como intimada, no processo eletrônico, quando procede à leitura de sua intimação, acerca da decisão proferida nos autos. A consulta deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. 1.1. Nos termos do entendimento desta Corte, a simples menção, no bojo das razões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo para a comprovação da suspensão do prazo processual.

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