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DOC. 231.0060.7410.0960

STJ. Tributário. Agravo interno no recurso especial. Irpj. Base de cálculo. Dedução. Remuneração pela prestação de serviços de administradores e conselheiros. Possibilidade. Instrução normativa srfb 93/2017. Tributação fundada em ato infralegal. Ilegalidade. Provimento negado.

1 - A Primeira Turma do STJ já decidiu que, na apuração do lucro real para a incidência do IRPJ, é possível se deduzir a remuneração pela prestação de serviços de administradores e conselheiros, ainda que não corresponda a montante mensal e fixo (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 26/8/2022; e AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/4/2023, DJe de 27/4/2023).

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