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DOC. 231.0060.7620.2729

STJ. Penal. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo circunstanciado e extorsão qualificada. Dosimetria. Presença de duas causas de aumento de pena. Majoração acima do mínimo legal. Ausência de motivação concreta. Ofensa à Súmula 443/STJ. Flagrante ilegalidade evidenciada. Agravo regimental não provido.

1 - Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião Reis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal - AgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo- se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, como verificado no presente caso.

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