Carregando…

DOC. 231.0060.7882.8984

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Intempestividade do agravo em recurso especial. Protocolo fora do prazo legal de 15 (quinze) dias úteis. Eventual suspensão de prazo processual não demonstrada no ato de interposição. Art. 1.003. § 6º, do CPC de forma adequada. Decisão da presidência. Manutenção. Agravo interno desprovido. 1. A Corte Especial do STJ, «no julgamento do recurso especial 1.813.684/SP, manteve o entendimento quanto a ser necessária, para os recursos interpostos sob a égide do CPC/2015, a comprovação, por meio de documento idôneo e no ato de interposição do recurso, de eventual feriado local ocorrido no curso do prazo processual, bem como modulou os efeitos dessa decisão para, no caso de suspensão de prazos na segunda- feira de carnaval, permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da publicação do mencionado acórdão» (agint no AResp. 1.607.336/SP, rel. Ministro luis felipe salomão, quarta turma, julgado em 28/9/2021, DJE 8/10/2021). 2. Consoante orientação do STJ, «a alegada indisponibilidade do sistema deve ser comprovada, no momento oportuno, por documento idôneo, o que não ocorreu no caso dos autos. A indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no meio do prazo recursal não enseja suspensão ou prorrogação» (agint no AResp. 2.216.800/SP, relator Ministro benedito gonçalves, primeira turma, julgado em 2/5/2023, DJE de 4/5/2023). 3. Agravo interno desprovido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito