STJ. Ação civil ex delicto. Padre. Igreja católica. Responsabilidade civil. Civil. Vínculo permanente e vitalício entre a Igreja Católica e seu sacerdote. Agravo interno nos embargos de divergência em recurso especial. Ação civil ex delicto e fluência da prescrição (CCB/2002, art. 200). Apuração criminal do fato. Suspensão do curso da prescrição. Agravo interno desprovido. Súmula 168/STJ. CCB/2002, art. 932, III.
O vínculo permanente e vitalício entre a Igreja Católica e seu sacerdote é apto a ensejar a responsabilidade objetiva da instituição religiosa por desvio moral de conduta de seu representante, desde que comprovada a responsabilidade subjetiva do padre por fato criminoso vinculado ao prestígio social angariado em razão do desempenho da função.
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