Carregando…

DOC. 231.0066.8253.9880

TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA, PRIMEIRO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR PARTE DIVERSA, QUAL SEJA, BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL.

Carece de legitimidade recursal o Instituto Nordeste Cidadania em recorrer da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto por parte diversa, qual seja, Banco do Nordeste do Brasil S/A. Agravo não conhecido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito