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DOC. 231.0110.8431.0783

STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno. Agravo em recurso especial. ITCMD. Juntada de cópia do processo administrativo. Desnecessidade. Ônus de ilidir a presunção de liquidez e certeza da CDA que compete ao contribuinte. Exceção de pré-executividade. Aferição dos requisitos de validade da CDA. Necessidad e de dilação probatória. Incidência da Súmula 7/STJ. Descabimento da exceção de pré- executividade. Precedente em sede de recurso especial repetitivo.

1 - Esta Corte, com base na Lei 6.830/1980, art. 6º, § 1º, entende que o documento obrigatório para o ajuizamento da execução fiscal é a respectiva Certidão de Dívida Ativa (CDA), que goza de presunção de certeza e liquidez, sendo, portanto, desnecessária a juntada pelo fisco da cópia do processo administrativo que deu origem ao título executivo, competindo ao devedor essa providência. Nesse sentido: EDcl no AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 05/04/2018, DJe 11/04/2018.

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