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DOC. 231.0110.8444.8819

STJ. Administrativo e processual civil. Ajuizamento dentro do prazo para a rescisória. Membros do poder judiciário. Conversão de cruzeiros reais para urv. Reajuste de 11,98%. Diferenciação do caso de servidores.

1 - Improcede a alegação de decadência do prazo para ajuizar a ação, pois prazos de meses e anos expiram no dia de igual número do de início, ou no imediato, se faltar exata correspondência, conforme preceitua o art. 132, § 3º, do Código Civil. Assim, uma vez que o trânsito em julgado se deu a 14 de setembro de 2016 (fl. 555, e/STJ), o ajuizamento, ocorrido em 14 de setembro de 2018, foi efetuado dentro do biênio legal.

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