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DOC. 231.0110.8901.2345

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Recuperação judicial. Incidente de impugnação de crédito. Decisão monocrática que deu provimento reclamo da agravante. Insurgência da recuperanda.

1 - Na medida em que regulamentado em diploma normativo diverso do microssistema que compõe o processo recuperacional e falimentar, os prazos processuais para interposição de agravo de instrumento contra decisões interlocutórias nos processos de recuperação judicial e de falência devem observar os ditames da Legislação Processual Civil, sendo computados, por conseguinte, em dias úteis, nos termos do CPC/2015, art. 269. 1.1 Em que pese as alterações trazidas pela Lei 14.112/2020 na Lei 11.101/2005 imporem mudanças no entendimento jurisprudencial a respeito da contagem dos prazos no processo de recuperação, no caso concreto, em que o agravo foi distribuído em momento anterior à vigência do dispositivo (art. 189,§ 1º, I, da LRF), deve-se seguir orientação jurisprudencial anterior.

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