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DOC. 231.0110.8910.5247

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Conclusão no sentido da ausência de cerceamento de defesa com o julgamento antecipado da lide. Suficiência do acervo probatório constante nos autos. Súmula 7/STJ. Cabimento da medida. Agravo interno desprovido. 1. A segunda instância firmou que o acervo probatório já existente nos autos seria suficiente para a correta solução do litígio; bem como estabeleceu que a insurgente se limitou a protestar pela produção de todas as provas em direito permitidas. Juntada de documento e oitiva de testemunhas. as quais seriam arroladas em momento oportuno; logo, sem nem apontar quais seriam ou o que exatamente ela pretendia demonstrar. Óbice da Súmula 7/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência desta corte superior, «o magistrado é o destinatário das provas, cabendo-lhe apreciar a necessidade da produção de provas, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide sem a produção das pr ovas requeridas pela parte consideradas desnecessárias pelo juízo, desde que devidamente fundamentado» (agint no AResp. 1.767.485/PR, relator Ministro antonio carlos ferreira, quarta turma, julgado em 21/8/2023, DJE de 28/8/2023). 3. Agravo interno desprovido.

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