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DOC. 231.0110.8958.4586

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Apelação cível. Responsabilidade civil do estado. Internação em leito de uti. Nosocômio privado. Omissão estatal. Termo inicial. Data da solicitação para internação na central de regulação. Aplicação da tabela de preços adotados pelo sus. Impossibilidade. Patrocínio da causa pela defensoria pública. Súmula 421/STJ.. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação de rito comum ajuizada por ANABIA DE SOUZA CRUZ SANTOS e OUTROS contra do DISTRITO FEDERAL, com objetivo de impor ao ente público o pagamento de despesas hospitalares decorrente da internação de José Domingos da Silva Cruz no Hospital Anchieta, no período de 28/6/2020 até 8/7/2020. Na sentença julgou-se parcialmente procedente, condenando o ente público ao pagamento das despesas hospitalares em leito de UTI no Hospital Anchieta no período de 30/6/2020 a 8/7/2020, a serem apurados em liquidação de sentença. No Tribunal a sentença foi parcialmente reformada, para que « conste como termo inicial para a condenação do Distrito Federal a data de 29.06.2020, bem como afaste a condenação do Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios, com base na Súmula 421/STJ".

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