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DOC. 231.0180.4450.3629

STJ. Processual civil. Ação de cobrança. Contrato de prestação de serviço de mão de obra. Prova. Suficiência. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Decisão monocrática mantida.

1 - Segundo a análise acima do Tribunal a quo, havia prova nos autos apta a conceder esteio à cobrança objeto da ação, qual seja parecer técnico juntado pela parte autora. Conforme pontuado pelo Estadual, o laudo em questão foi considerado lídimo apesar de ter sido juntado aos autos unilateralmente pela autora da ação, uma vez que confeccionado por profissionais de reputação ilibada e com expertise para elaborar dito laudo. Some-se a isso o fato de que o Tribunal de origem observou que o ora recorrente não juntou ou pediu produção de prova que pudesse contraditar a prova supramencionada.

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