STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Busca pessoal. Fundada suspeita. Descrição concreta e precisa, pautada em elementos objetivos. Posse de objeto e fuga abrupta ao avistar a autoridade policial, por cerca de cem metros. Fundada suspeita caracterizada para fins de busca pessoal. Licitude da prova obtida. Ordem denegada. Cassada a liminar anteriormente deferida.
1 - Conforme leading case da Sexta Turma, «[e] xige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência.» (RHC 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/04/2022, DJe 25/04/2022.)
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