STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Violação dos arts. 489 e 1.022 inexistente. Mero inconformismo. Agravo de instrumento. Efeito devolutivo limitado. Suscitação de questão não tratada pelo juízo de primeiro grau. Inviabilidade. Ausência de omissão.
1 - Inexiste a alegada violação dos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão da competência e da ilegitimidade, dela não conhecendo por ser matéria não tratada no Juízo de primeiro grau, no que concluiu que sua análise no julgamento de recurso de agravo de instrumento configuraria supressão de instância.
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