STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Súmula 691/STF. STF. Decisão do relator que, embora sucinta, fundamenta o indeferimento da liminar na ausência dos requisitos exigidos. Ausência de flagrante ilegalidade. Impossibilidade de manifestação desta corte, sob pena de indevida supressão de instância. Recurso desprovido.
1 - Não é teratológica a decisão da relatora que, vislumbrando a impossibilidade de apreciação da matéria em sede de juízo perfunctório, tendo em vista a faculdade que lhe é concedida, solicita informações ao Juízo de origem para melhor análise do pedido formulado no mandamus originário e delega ao colegiado o julgamento do mérito, após o parecer do Parquet, não se verificando, portanto, hipótese de superação da Súmula 691/STF.
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