STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio triplamente qualificado. Não reconhecimento da semi-imputabilidade pelos jurados. Possibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - A decisão tomada pelos jurados, ainda que não seja a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no CF/88, art. 5º, XXXVIII, «c». Tal princípio, todavia, é mitigado quando os jurados proferem decisum teratológico, em manifesta contrariedade às provas colacionadas nos autos, casos em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora e o réu, submetido a novo julgamento perante o Tribunal do Júri. Precedentes.
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