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DOC. 231.0180.4880.2129

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Progressão para o regime semiaberto. Exame criminológico parcialmente desfavorável. Exame criminológico que não vincula o magistrado. Ausência do requisito subjetivo. Motivação idônea. Reexame fático probatório. Agravo regimental desprovido.

1 - O exame criminológico não vincula o julgador, mas serve de baliza para aferir o requisito subjetivo do sentenciado para a progressão de regime, sendo método idôneo a fornecer subsídios ao Magistrado sobre a adequação ou não de regime menos severo.

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