STJ. Processo penal. Agravo regimental. Desnecessidade de aguardar o julgamento de recursos sem efeito suspensivo. Inovação recursal em agravo regimental. Não conhecimento. Remessa dos autos ao tre. Recurso parcialmente conhecido e, na extensão restante, parcialmente provido.
1 - O agravo regimental previsto no art. 258 do Regimento Interno do STJ não possui efeito suspensivo, razão pela qual sua interposição no âmbito de reclamação constitucional e de ações penais não suspende a tramitação do inquérito, cuja condução persiste a cargo do relator. Ausência de nulidade.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito