STJ. Processual civil. Na origem. Adicional de insalubridade devido desde início da atividade, respeitada prescrição quinquenal. Laudo meramente declaratório. Adicional deve ser pago enquanto persistir a insalubridade e não repercute nas verbas de décimo terceiro, férias e um terço. Natureza propter laborem. Sentença mantida. Recurso improvido. Nesta corte, deu-se provimento ao PUIL para que o termo inicial do adicional de insalubridade seja a data de elaboração do laudo técnico. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de ação de rito comum pretendendo o pagamento de adicional de insalubridade desde o início da atividade. Na sentença, julgou-se parcialmente procedente. No Tribunal a sentença foi mantida.
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