STJ. Processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Unificação de penas. Retificação do marco inicial de progressão de regime. Matéria não apreciada pelo tribunal de origem. Supressão de instância. Agravo regimental desprovido.
1 - Segundo os documentos constantes nos autos, o Juízo de execução não procedeu à unificação das penas do agravante. Entendeu a magistrada que, diante da prática de delito de natureza hedionda e, considerada a sua reincidência comum, deveria incidir a fração de 40%, prevista no, V da LEP, art. 112, com a redação conferida pela Lei 13.964/2019, aplicada, contudo, exclusivamente ao novo delito, de natureza hedionda. Desse modo, os argumentos da defesa, da forma em que formulados na inicial do remédio constitucional, não foram enfrentados pelas instâncias de origem. Além disso, não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal na conclusão alcançada pelo Tribunal de Justiça.
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