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DOC. 231.0260.9283.8644

STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dosimetria. CP, art. 59. Exasperação da pena-base. Discricionariedade vinculada do julgador. Critérios de 1/6, 1/8, termo médio, ou outro patamar com fundamentação concreta. Possibilidade. Redutor da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Aplicação da fração de 1/6. Grande quantidade de droga. 24,5kg de maconha. Ausência de ilegalidade. Agravo não provido.

1 - Quanto aos cálculos da reprimenda, conforme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste STJ, «a dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O CP não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas e às Cortes Superiores, em grau recursal, o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias» (HC 122.184, Órgão julgador: Primeira Turma, Relator(a): Min. ROSA WEBER, Julgamento: 10/2/2015, Publicação: 5/3/2015).

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