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DOC. 231.0260.9433.7669

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Cumprimento de pena no instituto penal plácido sá carvalho. Resolução da corte interamericana de direitos humanos. Pedido de contagem em dobro do tempo cumprido no referido estabelecimento prisional deferido pelo juízo de primeiro grau. Reforma do decisum pelo tribunal revisor fixando termo final. Ofício da sap informando a redução do número de detentos para a capacidade nominal do presídio. Permanência da situação insalubre e degradante. Constrangimento ilegal evidenciado. Agravo regimental desprovido.

1 - A Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 22/11/2018 reconheceu inadequado o Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho para a execução de penas, sobretudo, aos reeducandos que se encontram em situação degradante e desumana, bem como determinou a contagem, em dobro, de cada dia de pena privativa de liberdade lá cumprida, o que foi acolhido por esta Corte. Precedentes.

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