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DOC. 231.0260.9476.2940

STJ. Previdenciário e processual civil. Implemento das condições para o benefício no período entre a conclusão do processo administrativo e o ajuizamento da ação. Reafirmação da der. Possibilidade. Presença do interesse de agir.

1 - No julgamento do Tema 995/STJ (REsp. Acórdão/STJ, REsp. Acórdão/STJ e REsp. Acórdão/STJ ), submetido ao rito do CPC, art. 1.036, a Primeira Seção firmou a seguinte tese: «É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos CPC/2015, art. 493 e CPC/2015 art. 933, observada a causa de pedir «.

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