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DOC. 231.0260.9669.2996

STJ. Processual civil. Administrativo. Reclamação. Fornecimento de medicamento registrado na anvisa não constante na rename. Questão submetida a julgamento, mediante a sistemática do iac 14. Competência do Juízo Estadual.

I - Trata-se de reclamação com pedido de efeito suspensivo contra acórdão prolatado pelo Juízo da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial do Estado do Mato Grosso do Sul que, nos autos de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela provisória de urgência, ajuizada contra o ente federado estadual e o Município de Campo Grande/MS, objetivando o fornecimento de tratamento médico para carcinoma espinocelular, julgou extinto o feito sem resolução do mérito, reconhecendo a necessidade de inclusão da União no polo passivo da lide e a incompetência da Justiça Estadual para apreciação da matéria. Foi interposto agravo interno da decisão que declarou a competência do Juízo estadual.

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