STJ. Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto privilegiado. Art. 155, caput, e § 2º, do CP. Aplicação do princípio da insignificância. Impossibilidade. Valor do bem subtraído. Crime impossível. Incidência da Súmula 567/STJ. Agravo regimental desprovido.
1 - Consoante entendimento pacificado neste STJ, não pode ser considerada insignificante a subtração de bens avaliados em R$ 290,96 (duzentos e noventa reais e noventa e seis centavos), pois, trata-se de valor superior a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente à época dos fatos, em 01/6/2021, que era de R$ 1.100,00.
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