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DOC. 231.0260.9814.2774

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico ilícito de drogas. Reconhecimento da minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Dedicação do réu à atividade criminosa reconhecida pela instância ordinária. Fundamentação idônea. Revisão do entendimento. Necessidade de amplo revolvimento do contexto fático probatório. Pena fixada em 5 (cinco) anos de reclusão. Regime inicial fechado. Possibilidade. Quantidade de drogas apreendida. Agravo desprovido.

1 - Hipótese em que a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º foi obstada com a justificativa de que o Agravante se dedicava às atividades criminosas em razão do modus operandi. Isso porque o Réu « foi contratado por uma pessoa de alcunha Cabeça para que realizasse o transporte da droga até Canarana, inclusive fornecendo para tal desiderato o próprio carro da família, o qual foi modificado com um fundo falso abaixo do banco traseiro, pelo valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)», o que legitima a não redução das penas na terceira fase da dosimetria..

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