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DOC. 231.0260.9848.9742

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Busca pessoal e ingresso em domicílio. Existência de fundadas razões. Licitude das provas obtidas. Agravo desprovido.

1 - A busca pessoal, de acordo com o § 2º do CPP, art. 240, somente pode ser realizada quando houver fundada suspeita de que a pessoa oculte consigo arma proibida ou objetos mencionados nas alíneas b a f e h do § 1º do citado dispositivo. O art. 244, por sua vez, prevê que a busca pessoal, como medida autônoma, independerá de mandado prévio se houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito.

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