STJ. Processual civil. Execução fiscal. Dívida ativa não tributária. Embargos à execução. Regime prescricional incidente. Fundo de investimento. Finam. Lei 8.167/1991. Sociedade empresária beneficiária do fundo. Desvio de recursos destinados à finalidade específica. Fundo regido por instituição financeira beneficiária. Relação jurídica de direito privado. Regime prescricional civilista. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de embargos opostos pela Agropecuária Tupi Ltda. (sucedida por Mape Incorporação e Empreendimentos Ltda.) à execução fiscal ajuizada pela União relativa à dívida ativa de valores originários de incentivos a investimentos da Sudam, no valor total de R$ 391.611,60 (trezentos e noventa e um mil, seiscentos e onze reais e sessenta centavos), em maio/2010, objetivando a anulação do processo administrativo, ou a redução do valor devido para 94.659,51 UFIRs.
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