STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso especial. Intempestividade. Necessidade de comprovação de eventual suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso. Ônus do recorrente. Agravo não provido.
1 - A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 21/1/2022. Assim, não havendo comprovação, no momento da interposição do recurso especial, de eventual suspensão dos prazos processuais perante a Corte de origem, o recurso interposto em 8/2/2022 é intempestivo.
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