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DOC. 231.1010.8643.4773

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Suscitada ilegalidade das provas. Denuncia anônima. Dados concretos e precisos acerca da prática de crime. Polícia militar. Investigação. Usurpação de competência. Busca domiciliar. Ausência de justa causa. Tese afastada. Consentimento do morador. Agravo regimental improvido.

1 - A ação policial, no caso, se baseou na existência de denúncia anônima com dados concretos e objetivos acerca da fundada suspeita da prática de crime de tráfico, que ensejou a efetiva apreensão de drogas. 2. «A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar (HC 476.482/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019).» (AgRg no RHC 109.770/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 23/5/2019).

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