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DOC. 231.1010.8910.2707

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. 1. Pedido de suspensão do RHC. Pendência de recurso na origem. Pleito incidental. Recurso já julgado. Ausência de utilidade. 2. Ausência de citação pessoal. Mera intimação dos advogados. Alegada nulidade. Não verificação. Recorrente efetivamente citada. 3. Retirada da proposta de suspensão do processo. Desnecessidade de nova citação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - Quanto ao pedido de suspensão do RHC até que seja julgado na origem o recurso interposto pelo assistente de acusação, verifica-se que a própria agravante esclarece que o recurso foi provido para remeter os autos ao Tribunal do Júri, encontrando-se pendente apenas os embargos de declaração. - Nada obstante, cuida-se de matéria trazida aos autos incidentalmente, apenas por ocasião da oposição dos embargos de declaração, e que não gera repercussão sobre o exame do presente RHC, o qual, inclusive, já havia sido monocraticamente improvido. Dessa forma, não há qualquer utilidade na suspensão do seu trâmite.

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