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DOC. 231.1010.8954.9305

STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental no habeas corpus. 1. Corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Atipicidade das condutas imputadas. Condenação com trânsito em julgado. Teses não enfrentados pela corte local. Supressão de instância. 2. Corrupção ativa. Alegada ausência de ato de ofício. Não ocorrência. 3. Lavagem de dinheiro. Alegada ausência de crime antecedente. Não verificação. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

1 - A defesa se insurge, em síntese, contra a atipicidade dos crimes de corrupção ativa e de lavagem de dinheiro, por considerar não preenchidas as elementares legais. Contudo, pela leitura do acórdão impugnado, os temas não foram previamente submetidos ao crivo do Tribunal de origem, motivo pelo qual não é possível conhecer do writ, sob pena de indevida supressão de instância. - Ainda que a condenação revele, de fato, um juízo de tipicidade das condutas imputadas, a alegação de atipicidade, sob a perspectiva trazida pela defesa, precisa ter sido prévia e efetivamente enfrentada pela Corte local, com efetivo debate da matéria. Mutatis mutandis, «não há que se falar em prequestionamento quando o acórdão recorrido, a despeito de tratar da matéria de fundo do recurso, não enfrenta a tese recursal sob o viés pretendido pela defesa». (AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/6/2023, DJe de 12/6/2023.)

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