STJ. Tributário. Processual civil. Difal- ICMS. Discussão sobre a aplicação do princípio da anterioridade no âmbito da Lei complementar 190/2022. Questão decidida na origem com enfoque eminentemente constitucional e análise de legislação local. Aplicação da Súmula 280/STF.
1 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial. Outrossim, da própria fundamentação recursal, verifica-se que, a despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação federal, o recorrente, em verdade, visa travar discussão com enfoque constitucional.
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