STJ. Agravo regimental em habeas corpus. ECA. Ato infracional equiparado ao delito de roubo circunstanciado. Sentença. Apelação. Efeito meramente devolutivo. Cumprimento de medida socioeducativa antes do trânsito em julgado. Possibilidade. Constrangimento ilegal. Não ocorrência.
1 - A medida socioeducativa não representa punição, senão mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora. Nesse contexto, a sua imediata execução não expressa ofensa ao princípio da não culpabilidade (art. 5º, LVII- CF/88) - (AgRg no HC 722.607/SC, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1ª/Região, Sexta Turma, DJe 8/4/2022).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito