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DOC. 231.1160.6394.9528

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tentativa de homicídio. Tribunal do Júri. Ausência de exame de corpo de delito. Outros meios de prova. Pronúncia. Possibilidade. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame do arcabouço fático probatório. Medida vedada na via eleita.

1 - Válida é a pronúncia do réu quando o Tribunal de origem conclui pela presença dos indícios de autoria e prova da materialidade, assentando, com base na prova dos autos até então produzida, afirmando que «a pronúncia é uma decisão processual de conteúdo declaratório, em que o Juiz proclama admissível a acusação, remetendo o caso à apreciação do Tribunal do Júri, desde que configurados os seus requisitos autorizadores» e que «a prova da materialidade delitiva, no crime de homicídio, pode ser realizada por outros meios que não o laudo pericial.»

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